A Constituição de 1822
1. Contexto Histórico e Origens
O início do século XIX foi um período de profundas transformações políticas em toda a Europa. Em Portugal, o impacto da Revolução Francesa, as invasões napoleónicas (1807–1811) e a transferência da corte para o Brasil criaram um clima de instabilidade sem precedentes.
A ausência prolongada de D. João VI alimentou o descontentamento popular e a aspiração por um novo modelo de governação, culminando na Revolução Liberal do Porto, em agosto de 1820.
Principais causas da Revolução Liberal de 1820
|
Causa |
Explicação |
|
Invasões napoleónicas |
Destruição do país e enfraquecimento do poder régio entre 1807 e 1811. |
|
Ausência do rei |
D. João VI permaneceu no Brasil mais de uma década, gerando descontentamento. |
|
Ideais iluministas |
Influência da Revolução Francesa e do pensamento liberal europeu. |
|
Crise económica |
Abertura dos portos brasileiros em 1808 prejudicou o comércio português. |
Sequência dos acontecimentos
|
1820 |
Revolução Liberal do Porto — exigência de uma constituição e regresso do rei. |
|
1821 |
D. João VI regressa do Brasil e são convocadas as Cortes Constituintes. |
|
1822 |
Aprovação e juramento da primeira Constituição portuguesa. |
|
1823 |
Vilafrancada — D. João VI suspende a Constituição, restaurando o absolutismo. |
2. Os Quatro Princípios Fundamentais
A Constituição de 1822 assentou em quatro grandes pilares, herdados do pensamento iluminista e da Revolução Francesa:
|
Princípio |
O que significa |
Exemplo prático |
|
Liberdade |
Garantia de direitos individuais: expressão, imprensa, segurança pessoal. |
Ninguém podia ser preso sem motivo legal. |
|
Igualdade perante a lei |
Todos os cidadãos têm os mesmos direitos, independentemente da origem. |
Fim dos privilégios exclusivos da nobreza. |
|
Soberania nacional |
O poder reside na Nação (nos cidadãos), não no rei por “direito divino”. |
Os deputados eram eleitos pelos cidadãos. |
|
Separação dos poderes |
Os poderes do Estado são divididos por órgãos diferentes e independentes. |
O rei não pode fazer leis — isso é função das Cortes. |
3. A Separação dos Poderes
Antes de 1822, o rei concentrava todos os poderes do Estado. A Constituição distribuiu esses poderes por três órgãos independentes:
|
Poder |
Órgão responsável |
Função |
Quem o exerce |
|
⚖ Legislativo |
As Cortes |
Fazer as leis |
Deputados eleitos pelo povo |
|
🏛 Executivo |
Rei + Governo (ministros) |
Aplicar as leis |
Rei e ministros nomeados |
|
🔨 Judicial |
Os Tribunais |
Julgar quem não cumpre as leis |
Juízes independentes |
4. Monarquia Absoluta vs. Monarquia Constitucional
A Constituição de 1822 pôs fim à Monarquia Absoluta em Portugal. A tabela seguinte compara os dois modelos:
|
Monarquia Absoluta (antes de 1822) |
Monarquia Constitucional (após 1822) |
|
|
Fonte do poder |
O rei (por vontade divina) |
A Nação (os cidadãos) |
|
Quem faz as leis |
O rei, por decreto |
As Cortes (deputados eleitos) |
|
Limites ao poder do rei |
Nenhum — poder ilimitado |
Constituição escrita e Cortes |
|
Direitos dos cidadãos |
Não garantidos por lei |
Consagrados na Constituição |
|
Separação de poderes |
Não existia |
Sim — três poderes distintos |
5. O Direito de Voto — Conquistas e Limitações
Apesar do avanço que representou, a Constituição de 1822 restringia quem podia votar. Só muito mais tarde o sufrágio seria verdadeiramente universal.
Quem podia votar em 1822
- Homens adultos: que soubessem ler e escrever
- Livres de qualquer dependência pessoal
- Não pertencentes a ordens religiosas nem mendigos
Quem estava excluído do voto
- Mulheres — independentemente da instrução ou condição social.
- Analfabetos — a grande maioria da população portuguesa.
- Frades e mendigos — considerados sem autonomia de vontade.
Evolução do sufrágio em Portugal
|
1822 |
Sufrágio masculino e restrito — apenas homens alfabetizados. |
|
1911 |
1.ª República — mantém restrições; mulheres continuam excluídas. |
|
1931 |
Algumas mulheres com instrução superior passam a poder votar. |
|
1976 |
Sufrágio universal — todos os cidadãos com mais de 18 anos, sem exceções. |
6. Legado e Importância Histórica
Apesar de ter vigorado apenas um ano (suspensa pela Vilafrancada em 1823), a Constituição de 1822 deixou marcas profundas na história portuguesa:
- Primeira constituição portuguesa: inaugurou o Estado de direito em Portugal.
- Base do constitucionalismo nacional: influenciou todas as constituições posteriores do século XIX.
- Proclamou direitos e liberdades: consagrados pela primeira vez num texto legal.
- Estabeleceu a separação de poderes: pondo fim à concentração absoluta de poder no rei.
- Semente da democracia: as ideias de 1822 só seriam plenamente concretizadas com a Constituição de 1976.
Fichas para exercitar:
Ficha Liberais e absolutistas soluções
Teste Liberais e Absolutistas soluções

